“Assinatura eletrônica” e “assinatura digital” aparecem como sinônimos em muitos lugares, mas não são a mesma coisa. Saber a diferença ajuda a escolher o nível certo para cada documento, sem exigir mais do que o necessário nem ficar abaixo do que a lei pede.

A resposta curta

Assinatura eletrônica é a categoria ampla: qualquer forma de assinar um documento em meio eletrônico. Assinatura digital é o nome popular de um tipo específico de assinatura eletrônica, a que usa certificado digital ICP-Brasil. A lei chama esse tipo de assinatura qualificada.

Ou seja: toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

O que diz a Lei 14.063/2020

A Lei nº 14.063/2020 organiza as assinaturas eletrônicas em três níveis, conforme a confiança sobre quem assinou:

Nível Como funciona Onde costuma ser usado
Simples Identifica quem assina ou associa dados a outros dados do signatário. Interações de menor risco.
Avançada Vincula a assinatura a quem assinou de forma única e permite detectar qualquer alteração posterior. Contratos, termos, admissões e a maioria dos documentos entre empresas e pessoas.
Qualificada Usa o certificado digital ICP-Brasil de quem assina. Atos em que a lei exige esse nível.

A MP nº 2.200-2/2001 completa esse quadro: ela reconhece o certificado ICP-Brasil e também admite outros meios de comprovar autoria e integridade, quando aceitos pelas partes. É por isso que a assinatura avançada tem validade jurídica mesmo sem certificado digital.

Assinatura digital é a qualificada

O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade eletrônica emitida por uma autoridade certificadora credenciada. Ele pode ser:

  • A1: um arquivo instalado no computador;
  • A3: guardado em token, cartão ou na nuvem.

Existe em e-CPF, para pessoas, e e-CNPJ, para empresas. Quando alguém assina com esse certificado, a assinatura é qualificada, o nível de maior confiança da lei.

Quando usar cada uma

A escolha acompanha o risco e as exigências de cada documento:

  • Entre empresas e pessoas, como contratos, termos, recibos e rescisões, a assinatura avançada atende a grande maioria dos casos.
  • Com órgãos públicos, a Lei 14.063/2020 define o nível mínimo por tipo de interação. A avançada vale inclusive em registros nas juntas comerciais; a qualificada é exigida em atos como a transferência e o registro de imóveis.
  • Na saúde, receitas de medicamentos controlados e atestados médicos eletrônicos pedem a assinatura qualificada do profissional.

O nível mais alto não é o único válido. Exigir certificado digital de todo mundo, sem necessidade, só atrasa a assinatura.

Alguns documentos também dependem de formalidades próprias, como registro em cartório. Na dúvida, vale consultar um advogado para o caso específico.

Como a Revosign trabalha com os dois níveis

Na Revosign, todo documento sai no mínimo como avançada: a identidade é confirmada por código, o processo registra data, hora, endereço IP e método de autenticação, e o PDF recebe o selo digital da plataforma.

Quando o ato exige, quem assina usa o próprio certificado ICP-Brasil, em arquivo A1 ou em nuvem, direto na página de assinatura. Se você ainda não tem um certificado, é possível comprar ou renovar o seu com a Revosign.

Para ver o quadro completo, leia também a validade jurídica da assinatura eletrônica.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.